Scripts de Treinadores
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Admin
Admin
Mensagens : 29
Data de inscrição : 13/08/2018
https://scriptsnunnesw.forumeiros.com

REGIMENTO DO NUCLEO DE PESQUISA Empty REGIMENTO DO NUCLEO DE PESQUISA

Ter Fev 12, 2019 2:17 pm
Regimento do Núcleo de Pesquisa da CSP ®️

Introdução

O Núcleo de Pesquisa é um órgão especializado em cuidar da CSP, o que seria cuidar exatamente? Seria analisar a CSP, desde análise de movimento, problemas, etc; até análises mais profundas em criação de solução para estes problemas. Este grupo visa criar uma gama de opções, ideias e dados para que a CSP, com sua direção e presidência, possa agir com mais eficiência e ligado a seus policiais.

Capítulo 1 – Regras gerais

Art 1° - O Núcleo de Pesquisa não poderá evidenciar seus dados , projetos, etc à público, a menos que tenha permissão da direção e presidência para tal.
Art 2° - O Lp (Líder do Núcleo de Pesquisas, ou literalmente Líder de pesquisas) irá ser escolhido pelo conselho da direção e aprovado pela presidência.
Art 3° - O Núcleo de Pesquisas é um órgão totalmente auxiliar da Presidência, tendo sua autonomia resguardada e não podendo ter interferências da direção em seu processo criativo.
Art 4° - Para fins de divulgação, o Núcleo poderá ter acesso direto ou filiação ao departamento de imprensa quando necessário. Tendo uma ala no fórum para isso e à página oficial da CSP no Habbo.
Art 5° - Apenas Tenentes acima com TP (Oficiais) poderão fazer parte do Np.
Art 6° - O número de integrantes é de no máximo 5 pessoas, fora o líder. As reuniões do núcleo serão feitas numa sala especialmente deles e poderão participar membros da presidência (sem permissão) e membros do conselho da direção (apenas quando convidados ou permitidos pelos membros do núcleo).

Capítulo 2 – Estruturas

Art 1°- São as siglas do grupo:

[Lp] Líder do Núcleo de Pesquisas
[Mp] Membro do Núcleo de Pesquisas

Art 2° - O Líder irá coordenar todo o processo criativo do grupo compartilhando com seus membros. Não será necessário um Vice-Líder, pois o conselho do núcleo deve trabalhar em conjunto e isso é o bastante.
Art 3° - O núcleo possui uma sede só deles e um grupo para identificação dos membros.

Capítulo 3 – Métodos

Art 1° - O Núcleo de Pesquisa foi criado para fins científicos, ou seja, pesquisas, dados, censos, tudo o que contribuir para melhorar o modo de atuação da gestão da polícia com eficiência (com dados, informações), criação de projetos para melhorar a eficiência da polícia e resolver problemas, etc; tudo isso deve ser o objetivo dos membros deste núcleo. O trabalho em si não é muito pesado, mas deve ajudar bastante na gestão da CSP.
Art 2° - Método para dados e pesquisas: os pesquisadores devem coletar os dados, após isso se reunirem e apresentar os dados, informar o período da coleta (não pode falar que estes dados são de um dia/período “falso”, sendo que ele não foi coletado naquele dia ou período), etc. Exemplos de pesquisas: movimento de base, números de pessoas na CSP ativas inativas semiativas, número de recrutados ou promovidos em certo tempo, etc.
Art 3° - Método para pesquisa e projetos: os pesquisadores devem se reunir e debaterem ideias, formalizar um documento expondo as ideias para projetos e mandarem para a corregedoria (ou direção se acharem urgente). Também pode um pesquisador mandar o projeto de melhoria já pronto pro líder e debaterem em reunião do núcleo.
Art 4° - No caso de produção de artigos: tem certos problemas no ramo policial, problemas na polícia como um todo. É dever do Np expor estes problemas, e um método bom é o de artigos. O pesquisador faz toda uma pesquisa, escreve todos os problemas com seus dados, manda pro Líder ou o Líder pode fazer, e após isso debatem isso em reunião, aprovado o artigo só postar no lugar adequado no fórum. Expondo o artigo aos superiores e diretores, caso necessário, o artigo pode ser vinculado na Imprensa.
Art 5° - Todos os trabalhos de pesquisa devem ter prazos, de começo e de fim. Deve-se evitar atrasos.

Capítulo 4 – Caixa

Art 1° - Nem só de boa vontade viverá o homem. Logo para resolver isso, o Np pode ter um sistema de encomendas para projetos e soluções de problemas e encomendas para pesquisas de dados (movimento, etc).
Art 2° - Os valores das taxas são: 2c para cada pesquisa de dados como no art 2° do capítulo 03 (1c se for para dados de um só dia), 3c para cada pesquisa de criação de projeto para melhoria como no art 3° do capítulo 03, e 2c por artigo publicado como no art 4° do capítulo 03 (caso alguém encomende). Caso a vontade de fazerem estas pesquisas venha de dentro da função (membros do Núcleo) não haverá pagamentos, só haverá caso seja encomendado, ou seja, alguém pedir para fazer.
Art 3° - Estão ISENTOS (livres) de pagar (como no art 2° acima diz) e podem pedir sem custos é o conselho da direção (como um todo) ou a presidência. Também estão livres os próprios membros do Núcleo, claro.
Art 4° - DEVERÁ PAGAR: de soldado a diretor-fundador que desejar encomendar sozinho. Apenas o conselho da direção em conjunto pode pedir sem custos, até mesmo os diretores sozinhos devem pagar as taxas. O conselho privado (d-f, supremo, presidente) pode fazer sem custos e a presidência só também.
Art 5° - Isso serve como incentivo. Essas taxas recolhidas devem ser usadas para pagar pesquisadores destaques e em casos de sobra, devem ir para o tesouro da CSP.
Art 6° - Os valores podem mudar apenas em caso de sobrecarga de trabalho em cima dos pesquisadores. O número da equipe também poderá.
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos