Scripts de Treinadores
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Admin
Admin
Mensagens : 29
Data de inscrição : 13/08/2018
https://scriptsnunnesw.forumeiros.com

REGIMENTO INTERNO DA COMISSAO  Empty REGIMENTO INTERNO DA COMISSAO

Ter Fev 12, 2019 2:21 pm
1.1 – Qualquer policial com patente à partir de General deve ser um Membro da Comissão • função obrigatória.
Parágrafo único: Cargos pagos à partir de Staf’s podem fazer parte da função desde que seja convidado pela liderança, sendo assim isentando a obrigatoriedade.
1.2 – Qualquer policial da comissão pode ser um auxiliar da liderança da função. Para se tornar um auxiliar da liderança é necessário ser um ótimo membro e saber realizar todas as funções deste; apenas o(a) líder ou o(a) vice-líder da Comissão poderão nomear um auxiliar.
1.3 – A liderança da função (cargo/ocupação de líder) é nomeada pelo Presidente, Vice-Presidente ou Ministro, ademais, também pode ser repassada pelo Líder ao Vice-Líder (sendo a prioridade de sucessão) ou a algum auxiliar da liderança.
1.4 – Um membro da Comissão não têm permissão para realizar qualquer tipo de alteração, nem citar/quotar, validando algo ou não, em postagens no fórum da polícia ([CSP] Comissão. Esta função está destinada à liderança da função (auxiliares, vice-líder e líder).
1.5 – Dentro da comissão, apenas a liderança da função (auxiliares, vice-líder e líder), independentemente da patente, tem permissão para notificar e advertir. As postagens devem seguir fielmente as exigências do Estatuto oficial e deste Estatuto, além disso, é obrigatória a comprovação através de print's hospedados em links (nunca expostos diretamente na postagem). Ademais, é necessário informar na postagem que é membro da liderança, para evitar conflitos com as permissões.
1.6 – Apenas a liderança da função corrige as aplicações e atualizam as planilhas direcionada pelo líder.
1.7 – Estão sob supervisionamento constante dos membros de comissão:
- Aplicar PSO aos Aspirantes e Tenentes-Coronéis;
- Auxiliar os policiais de como funciona o treinamento;
- Sempre verificar na planilha os aprovados e reprovados do PSO de Aspirantes e informar o policial o seu resultado;
- O resultado do PSO de Tenente-Coronel é responsabilidade da liderança informar o policial e instruí-lo dos próximos procedimentos.



Cláusula 2ª – Subdivisões, hierarquia dentro da função e siglas.

2.1 – Siglas para identificação dos Membros da Comissão:

• [Lc] - Líder da comissão.
• [V.Lc] - Vicê-Líder da comissão.
• [A.Lc] - Auxiliar da Liderança da comissão.
• [Mc] - Membro da comissão.

2.2 - Todo e qualquer membro da função Comissão deve respeitar esta hierarquia, bem como seus superiores dentro da função.



Cláusula 3ª – Funcionamento.

3.1 – O trabalho dos Auxiliares da Liderança, do Vice-líder e do Líder é diversificado, dentre eles estão: postagem e controle das advertências, avais, supervisionamento total das aplicações (realizando alterações, citações/quotes de validação ou cancelamento), atualização e controle das planilhas, prestação de auxílio aos membros da função, conferência e correções de relatórios, aplicação de punições (notificações e advertências) da função. Estes, embora tenham tanto trabalho assim, não possuem meta de aplicações, ou seja, estão isento(a) da postagem do relatório.
3.2 - Os membros da comissão apenas tem o dever de: Aplicar PSO, dar resultados aos Aspirantes e instruí-los.



Cláusula 4ª – Relatórios.

4.1 – Todos os membros devem realizar os relatórios do grupo a que pertencem (a liderança - auxiliares, vice-líder e líder - está isento(a) da postagem de relatórios do grupo.) - O relatório é postado no grupo: [CSP] Comissão (Localizado no Facebook), estes relatórios devem ser postados no dia designado e das 00h00min às 23h59min do Domingo no horário de Brasília.
4.2 – Estão dispensados de realizar os relatórios os membros que estiverem de aval e/ou que justificarem a não postagem do relatório antecipadamente e/ou dentro do prazo estabelecido (Até segunda-feira às 23h59min - Com permissão da liderança para postagem).
4.3 – Os relatórios devem seguir fielmente o modelo exigido na primeira postagem de cada tópico, podendo ser modificado apenas na estética, não sendo permitida a retirada de itens ou a não exposição de informações pedidas. É permitido o acréscimo de informações/itens.
4.4 – Os membros que pertencerem ao grupo 01 deverão postar 2 relatórios dentro do período, um em cada semana nos dias escolhidos por eles (segunda-feira ou quinta-feira de cada semana). 04.5 – Os membros que pertencerem ao grupo 02 deverão postar 4 relatórios dentro do período, dois em cada semana, um na terça-feira e outro na sexta-feira.
4.5 – Os motivos "cabíveis" para justificar a não postagem dos relatórios são diversos, dentre eles, os mais aceitáveis são: estudos, problemas familiares, problemas com a internet e viagens. Os demais motivos serão cuidadosamente analisados.
4.6 – Só serão aceitas até 03 justificativas dentro do período de 1 mês; a partir da 4° justificativa, o Membro será notificado.
4.7 – São consideradas irregularidades nos relatórios:
- Não informar todos os itens pedidos no modelo de relatório exigido;
- Deixar de informar alguma postagem com irregularidade;
- Informar alguma postagem como irregularidade sem sê-lo;
- Citar informações erradas sobre a postagem como um todo. Observação: cada item não informado será contado como uma irregularidade.



Cláusula 5ª – Notificações/punições da função.

5.1 – As notificações são punições leves aplicadas aos policiais que cometerem erros relacionados à função comissão, estando este erro sob total responsabilidade da função. 5.2 – As notificações são acumulativas. Com o acúmulo de três notificações, uma advertência escrita é aplicada ao policial, anulando as notificações que foram o motivo para a aplicação dessa advertência escrita.
5.3 – As notificações só podem ser canceladas com contra-provas.
5.4 – Apenas auxiliares da liderança, o(a) Vice-Líder e o(a) Líder da Comissão poderão aplicar notificações aos membros da função.
5.5 - Aspirantes e Tenentes-Coronéis que falsificarem treinamento ou infringir alguma transgressão com algum membro da comissão, sendo o seu aplicador ou não, o mesmo será advertido, podendo até ser rebaixado.
5.6 - Policiais que forem pego colando no treinamento receberá uma advertência escrita.
5.6 – São motivos para a aplicação de uma notificação aos membros da função:
- Não postar o relatório do subgrupo a que pertence dentro do prazo estabelecido sem a devida justificativa aceita; cada relatório não postado equivalerá a 1 notificação;
- Acumular um total de 4 justificativas referentes ao grupo dentro do período de 1 mês;
- Postar um relatório de grupo (ou quaisquer outras postagens) em tópico não apropriado;
- Postar um relatório de grupo e enquadrar-se em algum item da Cláusula 4ª;
- Desrespeito, sob alcance da função, para com outro membro da função, sejam estes de mesmo patamar ou não;
- Não realizar suas atividades/responsabilidades atribuídas.
- Realizar as atividades/responsabilidades atribuídas a outro membro da função, causando transtorno e desorganização;
- Notificar um outro policial injustamente — apenas para auxiliares da liderança da função;
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos