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REG INTERNO DO CONSELHO DA DIREÇÃO Empty REG INTERNO DO CONSELHO DA DIREÇÃO

Ter Fev 12, 2019 2:15 pm
1. INTRODUÇÃO À PORTARIA DE NÚMERO 03

O conselho da direção, INTEGRALMENTE formado por diretores (cnpg) e líderes (cpg's), é o órgão mais importante da CSP que fica responsável pela gestão & regência da CSP junto à presidência. A presidência da CSP (composta pelo Presidente, Supremo e Vice-Presidente) regem toda a polícia junto à direção, porque sem a direção não há como implantar medidas, não há como manter tudo funcionando, não há como manter uma autonomia, ou seja, a direção é bastante importante. Esta portaria visa estabelecer leis, regras, condutas e orientações a todos os membros deste conselho tão importante para a CSP, visando a eficácia, eficiência e companheirismo.

2. ESTRUTURA E PODERES DO CONSELHO DA DIREÇÃO

ARTIGO 01 - O conselho da direção possui uma uma hierarquia pré-definida: diretor/líder, diretor-fundador/líder-geral. Tal conselho é em sua maioria formado por diretores e líderes, logo deve-se haver sempre um companheirismo entre todos, não havendo uma hierarquia tão abrangente.
ARTIGO 02 - A direção possui por chefe do conselho o diretor-fundador indicado pela presidência, confirmado então pelos diretores. Em caso de vacância do diretor-fundador, assume o subchefe o líder-geral. Em caso de não houver nem líder-geral e nem diretor-fundador, o supremo/vice-presidente ou a presidência irá assumir diretamente a chefia do conselho até por mais rápido possível seja promovido um diretor/líder.
ARTIGO 03 - O conselho da direção é formado por diretores e líderes, porém tal órgão possui divisão (subdivisão) interna: o conselho da liderança (cpg's: líderes e líderes-gerais) e o conselho da direção (cpg's: diretores e diretores-fundadores). Deve-se deixar claro porém, que por definição, no final das contas, todos são do conselho da direção (que dirige a polícia). Tal subdivisão existe para separar cargos pagos de cargos não pagos, e claro dar uma certa evidência aos cargos não pagos (que de fato lutaram mais para chegarem nas devidas patentes, por isso o chefe por direito sempre será um diretor-fundador).
ARTIGO 04 - Os poderes de um diretor e de um líder são iguais, exceto no caso de líderes que compraram a patente e estão em período probatório.
ARTIGO 05 - São atribuições/responsabilidades da direção como um todo (conselho): dirigir a polícia junto à presidência; nomear e/ou definir líderes de funções; votarem em toda reunião semanal de diretores as promoções de: Tenentes-Coronéis, Coronéis e Generais (cabendo apenas a indicação de promoção à alguns inspetores/stafs-gerais) e retirada de observação de superiores; demissão/rebaixamento de oficiais superiores ausentes conforme a lei de avais; promulgação de leis menores e ou votação definitiva de projetos que foram aprovados pela corregedoria (após tudo isso deve ir à sanção/aprovação presidencial); executar as leis, normas e funções (manter tudo funcionando) previstas no Estatuto oficial (cabendo a corregedoria fiscalizar tais execuções e analisar recursos contra injustiças e realizar julgamentos, etc.); assumir a regência da polícia temporariamente na ausência do Presidente, Vice-Presidente e Supremo, cabendo ao chefe da direção o governo interino (temporário) apoiado no voto do conselho como um todo (semi-democracia); a indicação de um número limitado de corregedores para integrarem a corregedoria (isso variará conforme o Estatuto oficial); manter a ordem interna da polícia; modificação do Estatuto oficial perante sanção (aprovação) presidencial; a manutenção (atualização), com aval da presidência, dos documentos oficiais da CSP (Estatuto, portarias, etc.) que estejam "obsoletas"/velhas; o governo do corpo de superiores e por reunião indicar novos membros com possibilidade e capacidade de terem direitos em Q.G.
ARTIGO 06 - NÃO são atribuições do conselho da direção: interferir nas autonomias das funções extras (exceto em caso de violação do Estatuto oficial devendo acionar a corregedoria, ineficiência ou vacância da liderança); realizar as funções que são cabíveis à corregedoria (departamento de justiça); aprovar projetos sem avaliação prévia da corregedoria e/ou aprovação presidencial; elaboração de emblemas e/ou mudanças na infraestrutura da polícia (quartos, Q.G, etc) sem aval presidencial. Lembrando também das outras contravenções explícitas no Estatuto oficial (que são proibidas a todos) como por exemplo: quebra das regras de promoções, abuso de poder, nepotismo, etc.
ARTIGO 07 - Atribuição especial: Guias e Sistema de lotação são políticas de empresa, ou seja, funções bastantes importantes com status de gestão diferentes das demais funções. O conselho da direção, portanto, deverá gerir diretamente estas duas funções, elegendo representantes diretos nestas funções apenas para colocarem em funcionamento, mantendo a estabilidade e continuidade com estatutos e burocracias internas únicas e diretas. Por serem funções tão importantes, não se pode dar ao luxo de que a cada mudança de liderança, os estatutos mudem etc; isso atravanca o trabalho. Logo a direção deve cuidar da estabilidade nestas funções.
ARTIGO 08 - Além do que está escrito no Estatuto oficial, esta é a estrutura e poder do conselho da direção sobre a polícia.
ARTIGO 09 - O conselho da Direção (formado por Diretores/Líderes e Diretores-Fundadores/Líderes-Gerais) só deterão de, no máximo, 40% das 10 vagas para corregedores, ou seja, apenas dois membros do conselho poderão ser corregedores. Caso o líder da corregedoria seja um membro do conselho da Direção, este não entrará na contagem das 10 vagas. Esta medida prevê a descentralização do poder da corregedoria, dando maior oportunidade aos oficiais e oficiais superiores à indicação para tornar-se um corregedor.
ARTIGO 10 - O conselho da direção, para melhor produtividade, será dividido em repartições (pequenas áreas). São critérios de CADA chefia da direção sobre as repartições: o máximo de diretores em cada, o número delas, e suas competências; tudo isso editado por decreto.
CLÁUSULA ESPECIAL 1° SOBRE O ARTIGO 10: Tem de se lembrar do princípio da estabilidade e prudência a cada mudança de chefia. Além do princípio da colegialidade, ou seja, uma repartição não pode decidir acima do conselho como um todo.

3. ORIENTAÇÕES SOBRE CONDUTA E UNS INFORMES

ARTIGO 01 - Esta parte do regimento é para deixar os diretores e líderes mais a par de uma conduta essencial. Todos sabemos que os diretores são inteligentes para saberem se auto-avaliarem.
ARTIGO 02 - Como cérebros da polícia, os diretores deverão agir como tais, sempre respeitando tanto inferiores como superiores e claro tendo um senso de justiça agradável. Sem falar que deve sempre se preocupar com a polícia, propondo correção de erros e problemas, sempre participativo.
ARTIGO 03 - Diretor que não possui um certo compromisso com a polícia, não é digno da posição no conselho da direção que gere esta mesma polícia. É preciso responsabilidade e claro sempre se reportando aos companheiros quando impossibilitado.
ARTIGO 04 - Pontualidade é essencial também. As reuniões são marcadas todos os sábados e as vezes no meio da semana (fora de rotina), é preciso exemplo dos diretores para com seus inferiores e respeito com seus companheiros.
ARTIGO 05 - O diretor discorda de alguma ideia? Tem total direito. É intolerável para uma patente dessa magnitude agir com infantilidade por não aceitarem sua ideia e até mesmo causar brigas por causa de discordâncias com seus colegas. Lembrem-se, discutir e debater é diferente de brigar.
ARTIGO 06 - É inadmissível brigas públicas em Q.G. Querem brigar ou discutir? Faça privadamente pelo menos.
ARTIGO 07 - Diretores e Líderes que agem com má conduta serão reprovados na [O] (sendo rebaixados) ou voltarão para a [O] (caso tenham sido aprovados antes). Não é porque você é diretor, que sua carreira ou responsabilidade com a polícia acabou.
ARTIGO 08 - Diretores aprovados na [O] (Observação) nunca devem abaixar a guarda. O trabalho só acaba quando chega a aposentadoria.
ARTIGO 09 - Apenas quem atinge a patente de diretor, independente da aprovação ou não em [O], possuem direito à aposentadoria (oficial reformado). Esta aposentadoria dá direito à acesso livre em base, conselhos, e verificar a evolução da polícia. A maior honra de um policial é se aposentar e vê que seu trabalho não foi em vão.
ARTIGO 10 - Seja humilde sempre. Nunca esqueçam disso.
ARTIGO 11 - Todos os diretores que quiserem se afastar deverão pedir com motivos definidos ao conselho privado/presidencial e haverá uma votação para determinar o tempo. Os pedidos de afastamento deverão ser enviados para o e-mail: policiacsphabbo@gmail.com que é supervisionado pelo ministério de Administração.

4. REUNIÃO SEMANAL DE SUPERIORES E DO CONSELHO DA DIREÇÃO, E DEMAIS ORIENTAÇÕES

ARTIGO 01 - No Centro de Segurança Policial tem a reunião semanal, essencial para debater assuntos importantes da polícia, promover conforme o capítulo de promoções do Estatuto oficial, e ela é muito importante (não pode ficar vazia) etc. Essa reunião é dividida em duas partes: a reunião de superiores e a reunião do conselho da direção. A primeira parte podem participar de General/Stafs a Diretor-Fundador/Líder-Geral, e na segunda apenas diretores/líderes acima.
ARTIGO 02 - A reunião semanal de superiores só pode ser presidida por um membro do conselho da direção escolhida pelo chefe do conselho. Já a reunião semanal do conselho da direção apenas pode ser presidida pelo chefe do conselho e/ou a presidência.
ARTIGO 03 - São pautas essenciais e obrigatórias da reunião semanal de superiores: promoções de Aspirante até Major, destaques semanais e condecorações. Fora isso, pode haver outras pautas que sejam sugeridas pelos superiores, problemas a serem debatidos, etc. Caso os superiores votem entre si sugestões que queiram que virem leis, projetos aprovados etc, estas sugestões irão para o conselho da direção na segunda parte da reunião onde será aprovado ou não. Os superiores possuem poder de sugerir, debater e expor problemas internos.
ARTIGO 04 - São pautas essenciais e obrigatórias da reunião semanal do conselho da direção: promoção de Tenentes-Coronéis, Coronéis, Generais e indicação de possíveis novos diretores à presidência; retirada de observação de superiores (Generais e Inspetores); e julgamento de superiores ausentes principalmente para dar permissão de punição ao Líder dos Recursos Humanos (L.RH). Também se discute fora disso, caso tenha, projetos, direitos em Q.G, lideranças, ou seja, atributos do conselho, votação leis e sugestões da reunião de superiores, etc.
ARTIGO 05 - Cabe aos diretores punirem com notificação os superiores ausentes sem justificativa. Também cabe ao chefe do conselho da direção cobrar a presença dos diretores e líderes, punindo com notificação se necessário caso tenha ausência de justificativas. O acúmulo de 3 notificações causa uma advertência escrita, isso vale até para o conselho da direção.
ARTIGO 06 - Reuniões do conselho da direção fora de rotina, ou seja, em dias de semana, são avisadas pelo chefe do conselho para resolução de assuntos importantes e urgentes. O não comparecimento de diretores e líderes nestas reuniões não podem resultar em punições por parte do chefe do conselho, apenas em caso de possibilidade de participação do diretor/líder em que ele se negue a participar.
ARTIGO 07 - Todas as reuniões devem ser feitas com decência e ordem. O direito de fala deve ser respeitado sempre e o respeito deve sempre prevalecer.

5. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO CONSELHO DA DIREÇÃO

ARTIGO 01 - Revisão de cargo/patente é um sistema de avaliação visando uma melhor produtividade dos DIRETORES que formam o conselho da direção.
ARTIGO 02 - Os diretores terão seus cargos revisados conforme for pedido. Tudo isso será decidido em conjunto com o diretor, com transparência. O pedido de revisão só será aceito se o diretor realmente estiver caído de produtividade.
ARTIGO 03 - Na revisão do cargo o diretor poderá se explicar ao conselho privado e o conselho irá decidir na frente dele: vendo o histórico, o que ele diz, etc, se ele se manteria ou não no cargo de diretor.
ARTIGO 04 - O pedido de revisão de cargo de um certo diretor poderá ser feito por: presidência/ministros, chefes da direção ou corregedoria mediante a todos estes argumentos. Isso será votado no conselho privado e no fim: a presidência e este conselho, caso aprove irá sabatinar, entrevistar, perguntar e se reunir com este diretor a ter cargo revisado. Caso o diretor demonstrar insegurança, não sabe isso e nem aquilo, e não mostre vontade de voltar a produzir, ele volta a aprendiz, se o cargo for revisado com ele e ele se mostrar seguro, ele se mantém.
ARTIGO 05 - Os pedidos de revisão de cargo vindo do chefes da direção e corregedoria, deverão ser enviados para o seguinte e-mail: policiacsphabbo@gmail.com onde o ministério de Administração será responsável por supervisionar e levar até o conselho privado/presidencial.
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